Governança

Gestão de Riscos

A presente Política de Gestão de Risco (“Política”) tem por objetivo, nos termos da Instrução CVM n° 558 e do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (respectivamente “Código” e “Anbima”), estabelecer as regras e condições para controles internos de riscos relacionados à atividade de gestão de fundos e carteira de valores mobiliários desempenhada pela More Invest Gestora de Recursos Ltda. (“More Invest” ou “Gestora”), bem como para o monitoramento dos negócios desenvolvidos pela empresa, com a mensuração, mitigação e controle dos riscos envolvidos nas operações. As regras estabelecidas nesta Política limitam-se a mapear e identificar riscos a serem controlados e poderão ser revistas em caso de alteração no perfil de atividades da empresa. Acesse o documento no botão abaixo “Manuais e Políticas”.

Política de Voto

A Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias está em conformidade com a determinação requerida pelos artigos 53 e 54 do Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA. O exercício do direito de voto é uma forma de a More Invest cumprir o seu dever fiduciário perante os cotistas dos Fundos e será exercido no interesse de seus cotistas (nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada). A More Invest compromete-se a desenvolver as suas atividades com lealdade, respeito, ética e transparência indispensáveis aos interesses dos cotistas dos Fundos e à legislação vigente, e exercerá o direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante dos Fundos, empregando, na defesa dos direitos dos cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias. Nesse sentido, ao votar em assembleias representando os Fundos, a More Invest obedecerá às disposições da Política de Voto obedecendo as exigências da ANBIMA.

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